Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4804, de 21 de julho de 2025

Lei nº 4804/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autor: Deputado Moisemar Marinho Publicada no Diário Oficial n° 6.863, de 24/07/2025

Denomina "Delegado Hismael Athos Tranqueira Noleto" ao Complexo de Delegacias da Polícia Civil de Paraíso do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Delegado Hismael Athos Tranqueira Noleto, o Complexo de Delegacias da Polícia Civil, no município de Paraíso do Tocantins.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.