Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4801, de 21 de julho de 2025
Lei nº 4801/2025
Autor: Deputada Professora Janad Valcari Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Altera a Lei nº 4.103, de 2 de janeiro de 2023, para acrescentar a obrigatoriedade dos bancos e instituições financeiras a disponibilizarem cópia digital ou impressa do Estatuto da Pessoa Idosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º ...............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
....................................................................................................................." (NR)
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado