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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4800, de 21 de julho de 2025

Lei nº 4800/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autor: Deputado Valdemar Júnior Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de Nossa Senhora Aparecida e o Festejo de Nossa Senhora das Graças, do município de Palmeirópolis - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam instituídos, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de Nossa Senhora Aparecida e o Festejo de Nossa Senhora das Graças, realizados anualmente no município de Palmeirópolis - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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