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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4798, de 21 de julho de 2025

Lei nº 4798/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autor: Deputado Olyntho Neto Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.

Denomina Rodovia Valdemar Rodrigues Lima, o trecho da TO-454, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Valdemar Rodrigues Lima, o trecho da Rodovia TO- 454, compreendido entre a TO-255, no município de Porto Nacional até o cruzamento com a BR-153, no município de Paraíso do Tocantins.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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