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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4793, de 21 de julho de 2025

Lei nº 4793/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autor: Deputado Gutierres Torquato Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Corrida de Prado, no Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Corrida de Prado, realizada anualmente no Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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