Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4793, de 21 de julho de 2025
Lei nº 4793/2025
Autor: Deputado Gutierres Torquato Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Corrida de Prado, no Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado