Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4792, de 21 de julho de 2025
Lei nº 4792/2025
Autor: Deputado Gutierres Torquato Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Institui a Campanha de Conscientização e Valorização dos Surdos e da Língua Brasileira de Sinais "Setembro Azul", no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Conscientização e Valorização dos Surdos e da Língua Brasileira de Sinais "Setembro Azul", a ser realizada anualmente durante todo o mês de setembro.
Parágrafo únicoO propósito da Campanha é promover a conscientização sobre o pleno exercício da cidadania por pessoas surdas ou com deficiência auditiva, assim como reconhecer a diversidade linguística, identitária e cultural da Comunidade Surda e promover a expansão do uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Art. 2.
São diretrizes da Campanha "Setembro Azul":
Ipromoção de ações de inclusão, acessibilidade, valorização e visibilidade para a comunidade surda;
IIconscientização da sociedade sobre as necessidades e os direitos das pessoas surdas ou com deficiência auditiva;
IIIimplementação e aperfeiçoamento de mecanismos de acessibilidade e inclusão para as pessoas surdas ou com deficiência auditiva;
IVpromoção e ampliação do ensino e do emprego da Língua Brasileira de Sinais (Libras);
Vexecução de ações que facilitem o acesso das pessoas surdas ou com deficiência auditiva aos órgãos do poder público;
VIpriorização do ensino de Libras para surdos e ouvintes em escolas que possuem estudantes surdos matriculados;
VIIfortalecimento da Escola Bilíngue de Surdos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado