Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4791, de 21 de julho de 2025
Lei nº 4791/2025
Autor: Deputado Gutierres Torquato Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Acrescenta dispositivos à Lei n° 4.350, de 8 de janeiro de 2024, que Institui a Política Estadual de Incentivo às Agroindústrias e dá outras providências, para adequá-los aos princípios de livre iniciativa, desenvolvimento sustentável e respeito à legislação ambiental brasileira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 5º-B e art. 5º-C, com a seguinte redação:
"Art. 5º-A São vedados incentivos fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial que:
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado