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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4790, de 21 de julho de 2025

Lei nº 4790/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autor: Deputado Eduardo Fortes Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.

Institui a Semana de Prevenção de Acidentes com Idosos e Orientações de Primeiros Socorros no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes com Idosos e Orientações de Primeiros Socorros Sistema no Estado do Tocantins, a ser comemorada anualmente de 25 de setembro a 1º de outubro, quando se comemora o Dia Internacional do Idoso.
Parágrafo único- A Semana de Prevenção de Acidentes com Idosos e Orientações de Primeiros Socorros Sistema no Estado do Tocantins, tem por objetivo primordial o de prevenir e orientar os idosos do Estado do Tocantins, principalmente os de características domiciliares, e informar a população a respeito do assunto e será desenvolvida, no que couber, em articulação com os órgãos públicos e os conselhos estaduais.
Art. 2.
Na semana a que se refere o art. 1º desta lei, poderão ser realizadas palestras, debates, seminários, entre outros eventos relacionados com o tema, com distribuição de material educativo, em todo o Estado, especialmente nos hospitais públicos e postos de saúde.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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