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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4789, de 21 de julho de 2025

Lei nº 4789/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autor: Deputado Dr. Danilo Alencar Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o "Festival do Buriti", realizado na cidade de Divinópolis do Tocantins, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o "Festival do Buriti", realizado anualmente no mês de fevereiro, na cidade de Divinópolis do Tocantins.
Art. 2.
O "Festival do Buriti" tem como objetivos:
Ipromover a interação sociocultural entre a comunidade de Divinópolis e os turistas provenientes de outras localidades;
IIvalorizar a cultura regional e sua diversidade, por meio de atrações gastronômicas e da culinária típica da região;
IIIpreservar a história da festa popular e sua importância para o município de Divinópolis;
IVmanter vivo o legado cultural e gastronômico da população para as futuras gerações.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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