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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4788, de 21 de julho de 2025

Lei nº 4788/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autor: Deputada Vanda Monteiro Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.

Institui o Dia Estadual do Beach Tênis no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual do Beach Tênis", no âmbito do Estado do Tocantins, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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