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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4786, de 21 de julho de 2025

Lei nº 4786/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autor: Deputado Moisemar Marinho Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.

Institui o Dia Estadual do Perito Criminal, no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Instituído o Dia Estadual do Perito Criminal, a ser comemorado, anualmente, no Estado do Tocantins, no dia 4 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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