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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4783, de 21 de julho de 2025

Lei nº 4783/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autor: Deputado Eduardo Mantoan Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.

Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Padre Fábio José de Melo Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Padre Fábio José de Melo Silva.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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