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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4779, de 21 de julho de 2025

Lei nº 4779/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Autor: Deputada Professora Janad Valcari Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento Manchete - AAFAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento Manchete - AAFM, com sede no Município de Marianópolis do Tocantins - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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