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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4777, de 21 de julho de 2025

Lei nº 4777/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Autor: Deputado Nilton Franco Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Restauração e Paz, no município de Palmas/TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Restauração e Paz, entidade de direito privado, para fins não econômicos, de duração indeterminada, inscrito no CNPJ nº 04.080.442/0001-46, com sede na quadra Arno 42, Avenida NS 5 APM 10c, número 10 - Plano Diretor Norte CEP: 77002-004, no município de Palmas/TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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