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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4773, de 21 de julho de 2025

Lei nº 4773/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Autor: Deputado Luciano Oliveira Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Piscicultores e Aquicultores da região de Guaraí-TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Piscicultores e Aquicultores da região de Guaraí - TO, com sede social na cidade de Guaraí - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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