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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4772, de 21 de julho de 2025

Lei nº 4772/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autor: Deputado Léo Barbosa Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Cristal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de Utilidade Pública o Instituto Cristal, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.556.654/0001-69.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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