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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4771, de 21 de julho de 2025

Lei nº 4771/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autor: Deputado Jorge Frederico Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto dos Servidores do Senhor Jesus - Instituto Fênix, no município de Ananás - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto dos Servidores do Senhor Jesus - Instituto Fênix, com sede no município de Ananás - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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