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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4767, de 21 de julho de 2025

Lei nº 4767/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Autor: Deputado Eduardo Mantoan Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Palacinho, no município de Palmas - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Palacinho, com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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