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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4759, de 11 de julho de 2025

Lei nº 4759/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025.

Revoga dispositivos da Lei nº 15, de 9 de março de 1989, e da Lei nº 3.704, de 20 de julho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogados:
Io art. 5º da Lei nº 15, de 9 de março de 1989;
IIo §2º, e seus respectivos incisos, do art. 2º, da Lei nº 3.704, de 20 de julho de 2020.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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