Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4756, de 11 de julho de 2025
Lei nº 4756/2025
Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Município de Palmas a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Uma gleba de terras urbana denominada AVNO-51, com área de 997.850,41 m*, situada no Plano Diretor desta Capital, com os seguintes limites e confrontações: Limita-se ao Norte com a Avenida NS - 05, a Noroeste com a Avenida LO - 14, a Sudeste com a Avenida NS - 1, a Sudoeste com a Avenida LO - 12," na conformidade da matrícula n° 83.400, CNM n° 127613.2.0083400-61, constante do Livro 2 de Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado