Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4754, de 2 de julho de 2025
Lei nº 4754/2025
"Art. 1o ......................................................................................................
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Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025.
Altera a Lei no 3.720, de 8 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a extinção de créditos tributários mediante dação em pagamento, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 06, de 13 de maio de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
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Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 02 dias do mês de julho de 2025, 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente