Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4751, de 27 de junho de 2025
Lei nº 4751/2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Altera a Lei nº 3.179, de 12 de janeiro de 2017, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º ................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
......................................................................................................................." (NR)
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado