Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4750, de 27 de junho de 2025

Lei nº 4750/2025

Ver fonte oficial
4 artigos

Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.

Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa, no âmbito do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa, no Estado do Tocantins.
Art. 2.
Para os fins desta Lei, entende-se por climatério, o período que precede o término da vida reprodutiva da mulher, marcado por alterações somáticas e psíquicas e que se encerra na menopausa.
Art. 3.
São objetivos da política instituída no art. 1º:
Igarantir assistência e amparo à saúde física e mental da mulher durante o período do climatério e da menopausa;
IIinstruir a população com informações adequadas à respeito do período do climatério e da menopausa e dos possíveis sintomas relacionados;
IIIassegurar que a transição que estes períodos impõem não seja demasiadamente desgastantes física e emocionalmente;
IVincentivar a promoção de campanhas publicitárias institucionais e cursos teóricos e práticos sobre indicações e contraindicações da Terapia de Reposição Hormonal - TRH e dos outros aspectos relacionados à saúde nesses períodos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.