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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4746, de 27 de junho de 2025

Lei nº 4746/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.

Denomina POSTO FISCAL RILDO FERNANDES DE LIMA, o Posto Fiscal no Município de Jaú do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Posto Fiscal Rildo Fernandes de Lima, o Posto Fiscal no Município de Jaú do Tocantins.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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