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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4744, de 27 de junho de 2025

Lei nº 4744/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.

Dispõe acerca da elaboração de estatística e divulgação sobre os portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo manterá organizado um banco de dados destinado a dar publicidade aos índices de incidência do Transtorno do Espectro Autista - TEA na população, a fim de instrumentalizar a formulação de políticas públicas no Estado do Tocantins.
Art. 2.
A Secretaria de Saúde publicará, semestralmente e organizados por município, no Diário Oficial do Estado, e disponibilizará para consulta, o número de pessoas portadoras do TEA - Transtorno do Espectro Autista no Estado do Tocantins.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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