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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4736, de 27 de junho de 2025

Lei nº 4736/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.

Institui no Estado do Tocantins, o Dia Estadual do Mesário Eleitoral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Tocantins o Dia Estadual do Mesário Eleitoral, a ser comemorado anualmente no dia 24 de fevereiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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