Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4734, de 27 de junho de 2025

Lei nº 4734/2025

Ver fonte oficial
4 artigos

Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.

Altera a Lei n° 3.457, de 17 de abril de 2019, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação na internet da lista de espera dos pacientes que serão submetidos a cirurgias eletivas realizadas com recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da lei nº 3.457, de 17 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação na internet da lista de espera dos pacientes que necessitem de consultas especializadas e exames complementares, bem como dos pacientes que serão submetidos a cirurgias eletivas, realizadas com recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
Art. 2.
Os arts. 1º e 3º da lei nº 3.457, de 17 de abril de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações: "
Art. 1.
As entidades públicas ou privadas de saúde conveniadas que realizam cirurgias médicas com recursos do Sistema Único de Saúde - SUS são obrigadas a publicar, em seus sítios oficiais na internet, as listas de espera dos pacientes que necessitam de consultas especializadas e exames complementares, bem como dos pacientes que serão submetidos a cirurgias eletivas em entidades de saúde por cuja gestão sejam responsáveis. ..................................................................................................................................."(NR)
Art. 3.
As listas de espera dos pacientes para as consultas especializadas e exames complementares, bem como dos pacientes que serão submetidos a cirurgias eletivas, devem ser atualizadas de forma quinzenal. ..................................................................................................................................."(NR) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.