Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4733, de 27 de junho de 2025

Lei nº 4733/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.

Institui o Dia Estadual do Representante Comercial no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Representante Comercial, a ser comemorado, anualmente, no dia 1° de outubro, no Estado do Tocantins.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.