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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4725, de 27 de junho de 2025

Lei nº 4725/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.

Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Andrea Noleto de Souza Stival.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Andrea Noleto de Souza Stival.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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