Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4722, de 27 de junho de 2025

Lei nº 4722/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Preservação Ambiental e Valorização da Vida - ECOTERRA, no município de Palmas - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Preservação Ambiental e Valorização da Vida - ECOTERRA, com sede no município de Palmas - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.