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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4720, de 27 de junho de 2025

Lei nº 4720/2025

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural e Assistência Social do Tocantins - ACATO, no município de Paraíso do Tocantins-TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural e Assistência Social do Tocantins - ACATO, com sede no Município de Paraíso do Tocantins - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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