Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4718, de 28 de maio de 2025
Lei nº 4718/2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Altera a Lei no 3.718, de 12 de novembro de 2020, que dispõe sobre a cumulação de responsabilidades administrativas para os integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 28, de 27 de dezembro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
"Art. 3o ................................................................................................................................
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.................................................................................................................................... (NR)
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 28 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente