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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4707, de 27 de maio de 2025

Lei nº 4707/2025

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4 artigos

Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.

Institui o Selo "Amigo do Produtor Tocantinense", no âmbito do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, o Selo "Amigo do Produtor Tocantinense", destinado aos estabelecimentos comerciais que adotem política interna permanente para estimular a venda de produtos genuinamente tocantinense.
Art. 2.
São objetivos desta Lei:
Idistinguir e homenagear os estabelecimentos comerciais que promovam destacadamente a venda de produtos originários do Estado do Tocantins;
IIdifundir a qualidade e a origem dos produtos tocantinenses.
Art. 3.
O estabelecimento detentor do Selo "Amigo do Produtor Tocantinense" poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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