Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4700, de 27 de maio de 2025

Lei nº 4700/2025

Ver fonte oficial
5 artigos

Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.

Dispõe sobre a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados no âmbito do Estado do Tocantins, visando atender às necessidades dos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei estabelece a substituição de sirenes e sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados que tenham matriculados alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2.
Os estabelecimentos de ensino públicos e privados do Estado do Tocantins poderão optar pela substituição dos sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a fim de evitar incômodos sensoriais ou risco de pânico.
Parágrafo únicoA substituição mencionada no caput poderá ser realizada de forma gradativa, considerando a demanda do estabelecimento de ensino e o custo para sua implementação.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo os procedimentos e requisitos necessários para sua fiel execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.