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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4694, de 27 de maio de 2025

Lei nº 4694/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Ilhéus, Ribeirinhos e Agroextrativistas do Rio Araguaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Ilhéus, Ribeirinhos e Agroextrativistas do Rio Araguaia, localizada no município de Muricilândia - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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