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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4692, de 27 de maio de 2025

Lei nº 4692/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual os Muladeiros do Vale.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual os Muladeiros do Vale, localizada no município de Paraíso do Tocantins - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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