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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4688, de 27 de maio de 2025

Lei nº 4688/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares do Muiraquitan.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares do Muiraquitan, com sede no Município de Goianorte - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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