Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4683, de 26 de maio de 2025
Lei nº 4683/2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Dispõe sobre a aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar por empresas que fornecem serviço de alimentação e recebem incentivos fiscais no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado