Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4680, de 26 de maio de 2025
Lei nº 4680/2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Proíbe ações ativas de telemarketing via ligação telefônica realizada por robôs, bots ou por programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e predefinidas para essa finalidade, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado