Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4678, de 26 de maio de 2025
Lei nº 4678/2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Torna obrigatória a ampla divulgação em todos os órgãos da administração pública direta e indireta e em estabelecimentos privados de atendimento à saúde do Estado do Tocantins, do teor da Lei Federal nº 14.737, de 27 de novembro de 2023, que amplia o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado