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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4677, de 26 de maio de 2025

Lei nº 4677/2025

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4 artigos

Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.

Institui a Campanha Estadual "Mulheres Informadas" para ampliação do acesso à informação sobre os direitos das mulheres expostas à violência doméstica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Estadual "Mulheres Informadas", que visa a ampliação do acesso à informação sobre os direitos das mulheres expostas à violência doméstica.
Art. 2.
São princípios da campanha "Mulheres Informadas":
Ifortalecer as políticas de proteção à mulher no estado por meio da ampla divulgação;
IIfomentar o debate público de combate à violência doméstica por meio da transparência e acesso à informação;
IIIcombater os estigmas sociais atrelados tanto às vítimas de violência quanto a impunidade dos agressores;
IVdifundir os dados e índices de violência doméstica no Estado do Tocantins para formulação de políticas públicas.
Art. 3.
Durante a campanha, poderá ser promovido eventos, palestras, debates, encontros, panfletagem e seminários, visando à divulgação da Campanha Estadual "Mulheres Informadas".
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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