Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4673, de 15 de maio de 2025
Lei nº 4673/2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.816 de 15/05/2025.
Institui o Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins - Fecomércio/TO, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado