Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4670, de 13 de maio de 2025
Lei nº 4670/2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.823 de 27/05/2025.
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensãopor morte do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins - RPPS-TO, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 02, de 28 de abril de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Léo Barbosa, Presidente em exercício desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Deputado LÉO BARBOSA 1º VicePresidente
ANEXO ÚNICO À LEI Nº 4.670, DE 13 DE MAIO DE 2025.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE(%) Até janeiro de 2024 4,77 Fevereiro de 2024 4,17 Março de 2024 3,34 Abril de 2024 3,14 Maio de 2024 2,76 Junho de 2024 2,29 Julho de2024 2,04 Agosto de 2024 1,77 Setembro de 2024 1,91 Outubro de 2024 1,43 Novembro de 2024 0,81 Dezembro de 2024 0,48