Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4669, de 8 de maio de 2025
Lei nº 4669/2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.812 de 09/05/2025.
Dispõe sobre a vedação às escolas privadas localizadas no Estado do Tocantins de negar às pessoas autistas, com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), com transtorno opositivo desafiador (TOD), ou quaisquer outras condições, os descontos concedidos aos demais estudantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado