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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4667, de 30 de abril de 2025

Lei nº 4667/2025

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Publicada no Diário Oficial nº 6.807 de 30/04/2025.

Altera a Lei nº 4.367, de 8 de janeiro de 2024, que "fixa os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado, e adota outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 4.367, de 8 de janeiro de 2024, passa a vigorar com seguintes alterações:

" O Subsídio mensal do Governador do estado do Tocantins é fixado em R$ 32.518,44.

Art. 2.
O Subsídio mensal do Vice-Governador do Estado do Tocantins é fixado em R$ 20.811,80.

.............................................................................................................................................

Art. 4.
O cargo de Secretário de Estado e o de dirigente equiparado têm subsídio fixado em R$ 17.246,38.

.................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 30 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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