Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4667, de 30 de abril de 2025
Lei nº 4667/2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.807 de 30/04/2025.
Altera a Lei nº 4.367, de 8 de janeiro de 2024, que "fixa os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado, e adota outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" O Subsídio mensal do Governador do estado do Tocantins é fixado em R$ 32.518,44.
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.................................................................................................................................." (NR)
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 30 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado