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Lei Estadual do Tocantins nº 4666, de 30 de abril de 2025

Lei nº 4666/2025

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4 artigos

Publicada no Diário Oficial nº 6.807 de 30/04/2025. Republicada para correção no Diário Oficial nº 6.809, de 06/05/2025.

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas, da Função de Confiança e dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida revisão geral anual, na forma do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, relativa à data base de maio de 2025, no percentual de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento), sobre:
Ios vencimentos dos servidores, ativos, inativos e pensionistas, do Quadro de Cargos Efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, constantes do Anexo II à Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008;
IIa Função de Confiança prevista no Art. 20-B e Anexo III da Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008;
IIIa remuneração dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, constantes do Anexo I à Lei nº 1.527, de 17 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Os Anexos II e III à Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3.
O Anexo I à Lei nº 1.527, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar na conformidade do Anexo III desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º maio de 2025.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 30 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado ANEXO I À LEI Nº 4.666 DE 30 DE ABRIL DE 2025 ANEXO II DA LEI Nº 1.903, DE 17 DE MARÇO DE 2008

TABELAS FINANCEIRAS - VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO

ESTADO DO TOCANTINS

Tabela 1

Padrão A 12.028,81 12.630,25 13.261,77 13.924,85 14.621,10 B 15.352,15 16.119,76 16.925,75 17.772,03 18.660,64 AUDITOR DE CONTROLE C 19.593,67 20.573,35 21.602,02 22.682,12 23.816,22 EXTERNO Área: Controle Externo D 25.007,04 26.257,39 27.570,26 28.948,77 30.396,21 E 31.916,02 33.511,82 35.187,41 36.946,78 38.794,12 F 40.733,83 42.770,52 44.909,04 47.154,50 49.512,22 Tabela 2 Padrão A 7.519,41 7.895,38 8.290,15 8.704,65 9.139,89 B 9.596,88 10.076,72 10.580,56 11.109,59 11.665,07 TÉCNICO DE CONTROLE C 12.248,32 12.860,74 13.503,78 14.178,96 14.887,91 EXTERNO D 15.632,31 16.413,92 17.234,62 18.096,35 19.001,17 Área: Controle Externo E 19.951,23 20.948,79 21.996,23 23.096,04 24.250,84 F 25.463,38 26.736,55 28.073,38 29.477,05 30.950,90 G 32.498,44 34.123,37 35.829,54 37.621,01 39.502,06 Tabela 3 Padrão A 7.519,41 7.895,38 8.290,15 8.704,65 9.139,89 B 9.596,88 10.076,72 10.580,56 11.109,59 11.665,07 ANALISTA TÉCNICO C 12.248,32 12.860,74 13.503,78 14.178,96 14.887,91 Área: Apoio Técnico e D 15.632,31 16.413,92 17.234,62 18.096,35 19.001,17 Administrativo E 19.951,23 20.948,79 21.996,23 23.096,04 24.250,84 F 25.463,38 26.736,55 28.073,38 29.477,05 30.950,90 G 32.498,44 34.123,37 35.829,54 37.621,01 39.502,06 Tabela 4 Padrão A 3.255,14 3.417,89 3.588,79 3.768,23 3.956,64 B 4.154,47 4.362,19 4.580,30 4.809,32 5.049,78 ASSISTENTE DE CONTROLE C 5.302,27 5.567,39 5.845,76 6.138,05 6.444,96 EXTERNO D 6.767,20 7.105,57 7.460,85 7.833,90 8.225,60 Área: Apoio Técnico e E 8.636,88 9.068,72 9.522,17 9.998,28 10.498,19 Administrativo F 11.023,10 11.574,26 12.152,97 12.760,62 13.398,64 G 14.068,57 14.772,00 15.510,60 16.286,12 17.100,43 H 17.955,45 18.853,22 19.795,88 20.785,68 21.824,96 Tabela 5

Padrão Cargos Classe 1 2 3 4 5 A 2.027,74 2.129,13 2.235,59 2.347,36 2.464,73 B 2.587,97 2.717,37 2.853,24 2.995,90 3.145,69 C 3.302,98 3.468,13 3.641,53 3.823,61 4.014,79 AUXILIAR OPERACIONAL* D 4.215,53 4.426,31 4.647,62 4.880,00 5.124,00 Área: Apoio Técnico e Administrativo E 5.380,20 5.649,21 5.931,67 6.228,26 6.539,67 F 6.866,65 7.209,99 7.570,49 7.949,01 8.346,46 G 8.763,78 9.201,97 9.662,07 10.145,18 10.652,43 H 11.185,06 11.744,31 12.331,52 12.948,10 13.595,51 (*) Cargo em extinção ao evento da vacância - Lei 1.903, art. 2º

§ 1º§ 1º

ANEXO II À LEI Nº 4.666 DE 30 DE ABRIL DE 2025 ANEXO III DA LEI Nº 1.903, DE 17 DE MARÇO DE 2008

Referência Quantidade Gratificação FC-1 10 2.083,40 FC-2 10 2.604,25 FC-3 10 3.125,10 FC-4 20 3.645,95 TOTAL 50 -

ANEXO III À LEI Nº 4.666 DE 30 DE ABRIL DE 2025 ANEXO I DA LEI N° 1.527, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

TABELA 1 - SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAME.NTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO

ESTADO DO TOCANTINS - DAC

Adicional por Símbolo Nível Remuneração (R) Valor Total (R+AP) Produtividade (AP) DAC 15 15.361,59 50% R + AP DAC 11 7.978,34 50% R + AP DAC 10 6.839,17 50% R + AP DAC 8 5.698,08 50% R + AP DAC 6 4.843,76 50% R + AP DAC 5 3.987,63 50% R + AP DAC 3 3.418,34 50% R + AP DAC 1 2.849,03 50% R + AP TABELA 2 - SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ASSISTÊNCIA DIRETA DO TRIBUNAL DE CONTAS - ADC

Símbolo Nível Vencimento Representação Total ADC 12 2.279,74 50% R + AP ADC 7 1.620,52 50% R + AP

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