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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4659, de 22 de abril de 2025

Lei nº 4659/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicada no Diário Oficial nº 6.801 de 22/04/2025.

Institui, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, os festejos da Arquidiocese de Palmas, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam instituídos, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, os festejos de São José, do Divino Espírito Santo, Nossa Senhora do Perpetuo Socorro - Festa do Canela e o Encontro Adorai, realizados no município de Palmas, anualmente, de acordo com a respectiva Paróquia.
Art. 2.
Os Festejos e o Encontro Adorai, referidos no art. 1º desta Lei, têm por objetivo fomentar a tradição, promovendo a prática cultural no Estado do Tocantins.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 22 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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