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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4657, de 15 de abril de 2025

Lei nº 4657/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicada no Diário Oficial nº 6.798 de 16/04/2025.

Altera a Lei nº 4.209, de 11 de agosto de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, atribuição e remuneração dos Cargos em Comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os Anexos VI e IX da Lei nº 4.209, de 11 de agosto de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II a esta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado ANEXO I À LEI Nº 4.657 DE 15 DE ABRIL DE 2025 ANEXO VI À LEI Nº 4209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - CNE

Símbolo Vencimento Representação Remuneração ................... ................. .................... .................... CNE-11 1.138,50 379,50 1.518,00

ANEXO II À LEI Nº 4.657 DE 15 DE ABRIL DE 2025 ANEXO IX À LEI Nº 4209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO POLÍTICOPARLAMENTAR - GAPP DE GABINETE DE

DEPUTADO

Símbolo Vencimento Representação Remuneração .................... ................... ............ ......... GAPP-13 1.138,50 .........

379,50 1.518,00

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