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Lei Estadual do Tocantins nº 4655, de 15 de abril de 2025

Lei nº 4655/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicada no Diário Oficial nº 6.798 de 16/04/2025.

Altera a Lei Estadual nº 3.464, de 25 de abril de 2019 que "Dispõe sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Tocantins, e adota outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os Anexos I e III da Lei n. 3.464, de 25 de abril de 2019, passam a vigorar conforme os Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
O Anexo V à Lei nº 3.464, de 25 de abril de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado ANEXO I À LEI Nº 4.655, DE 15 DE ABRIL DE 2025. "ANEXO I , À LEI N. 3.464, DE 25 DE ABRIL DE 2019.

CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E SÍMBOLO QUANTIDADE ASSESSORAMENTO

Diretor-Geral 1

Assessor Jurídico do Procurador-Geral de Justiça DAM 7 5

Assessor Jurídico da Corregedoria-Geral DAM 7 3

Assessor Jurídico de Procurador de Justiça DAM 7 80

Assessor Jurídico da Diretoria-Geral DAM 7 3

Assessor Jurídico da Subprocuradoria-Geral de DAM 7 2 Justiça

Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral DAM 7 1

Diretor de Comunicação Social DAM 7 1

Diretor de Expediente DAM 7 1

Diretor de Inteligência DAM 7 1

Diretor de Tecnologia da Informação e DAM 7 1 Comunicações

Assessor Militar DAM 7 1

Chefe de Departamento DAM 7 6

Chefe da Controladoria Interna DAM 7 1

Chefe da Assessoria de Cerimonial DAM 6 1

- Governança, Planejamento e Inovação - Infraestrutura de Redes, Segurança da Informação e Comunicações - Atendimento ao Usuário, Controle e Manutenção de Equipamentos - Sistemas Finalísticos e Administrativos CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E SÍMBOLO QUANTIDADE ASSESSORAMENTO - Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Chefe de Cartório DAM 6 1

Chefe de Secretaria do Colégio de Procuradores DAM 6 1

Chefe de Secretaria do Conselho Superior do DAM 6 1 Ministério Público

Assessor Técnico do Procurador-Geral de Justiça DAM 5 10

Assessor Técnico do Ouvidor-Geral DAM 5 2

Assessor Técnico da Subprocuradoria-Geral de DAM 5 1 Justiça

Assessor Técnico do Corregedor DAM 5 1

Assessor Técnico do Centro de Estudo e DAM 5 2 Aperfeiçoamento - CESAF

Assessor Técnico do Centro de Apoio DAM 5 1 Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente - CAOMA

Assessor Técnico de Tecnologia da Informação DAM 5 10

Assessor Técnico de Arquitetura DAM 5 1

Assessor Técnico de Engenharia DAM 5 1

Encarregado de Área DAM 4 33

Secretário de Gabinete do Procurador-Geral de DAM 4 1 Justiça

Secretário da Corregedoria-Geral DAM 4 1

Secretário do Centro de Estudos e DAM 4 1 Aperfeiçoamento

Secretário do Conselho Superior do Ministério DAM 4 1 Público

Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça DAM 4 1

Assessor Ministerial DAM 2 99

Agente de Apoio à Administração Superior DAM 1 1

........................................................................................................(NR)"

ANEXO II À LEI Nº 4.655, DE 15 DE ABRIL DE 2025. "ANEXO III , À LEI N. 3.464, DE 25 DE ABRIL DE 2019."

QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA SÍMBOLO QUANTIDADE

Presidente da Comissão Processante Permanente FC 5 1

Assistente de Gabinete de Procurador-Geral de Justiça FC 5 7

Assistente de Gabinete de Subprocurador-Geral de Justiça FC 5 1

Assistente de Gabinete de Corregedor-Geral FC 5 4

Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça FC 5 20

Assistente da Ouvidoria FC 5 1

Assistente do Conselho Superior do Ministério Público FC 4 4

Analista de Informação FC 4 4

Assistente de Diretor-Geral FC 4 8

Assistente de Diretoria de Expediente FC 4 3

Assistente dos Órgãos Auxiliares FC 3 7

Membro da Comissão Processante Permanente FC 3 2

Assistente de Diretoria de Inteligência FC 2 3

Assistente de Gabinete do GAECO FC 2 1

Motorista de Representação FC 1 16

........................................................................................................(NR)"

ANEXO III À LEI Nº 4.655, DE 15 DE ABRIL DE 2025. ANEXO V À LEI Nº 3.464, DE 25 DE ABRIL DE 2019

Das atribuições do cargo de Assessor Ministerial

Ao Assessor Ministerial, requisito de escolaridade de nível superior, incumbe:

Iassessorar membro no desempenho das funções institucionais do Ministério Público, relacionadas à atuação finalística, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com o órgão de execução ou auxiliar ao qual se vincula;
IIprestar assessoramento na gestão de processos judiciais, procedimentos extrajudiciais e administrativos, dentre outros;
IIIprestar assessoramento em outras funções determinadas pelo órgão de execução ou auxiliar, ao qual se vincula por confiança e cujas atribuições deverá observar.

Das atribuições do cargo de Diretor de Comunicação Social

Ao Diretor de Comunicação Social, requisito de escolaridade de nível superior, incumbe:

Isupervisionar a criação e execução do Plano Estratégico de Comunicação Social, garantindo alinhamento com os objetivos institucionais;
IIaprovar diretrizes para padrões de linguagem e identidade visual, garantindo coerência e uniformidade na comunicação institucional;
IIIdefinir e validar métricas de desempenho para monitoramento e melhoria contínua das ações comunicacionais;
IVacompanhar e validar a execução de campanhas institucionais, garantindo que os objetivos estratégicos sejam cumpridos;
Vacompanhar a supervisão da produção de conteúdos digitais, assegurando qualidade e aderência às diretrizes institucionais;
VIdefinir estratégias para ampliar o alcance digital e a participação cidadã nas plataformas institucionais;
VIIaprovar estratégias de comunicação interna e mecanismos de transparência ativa;
VIIIgerenciar o relacionamento com a imprensa, garantindo a veiculação de informações institucionais de forma clara e estratégica;
IXatuar proativamente na gestão de crises institucionais, estabelecendo diretrizes para comunicação emergencial;
Xcoordenar a produção de materiais de transparência institucional, assegurando conformidade com as normativas legais;
XIinstaurar, acompanhar e fiscalizar processos administrativos referentes às contratações

Das atribuições do cargo de Assessor Ministerial

públicas de bens e prestação de serviços relacionados às áreas de comunicação e publicidade institucional;

XIIacompanhar a capacitação da equipe e incentivar treinamentos constantes para membros e servidores;
XIIIidentificar oportunidades de parcerias estratégicas e representar o Ministério Público do Estado do Tocantins em iniciativas de colaboração interinstitucional, quando designado;
XIVgarantir a aplicação das normas de acessibilidade nos conteúdos institucionais e digitais;
XVrepresentar o MPTO em eventos e fóruns de comunicação, fortalecendo o posicionamento da instituição, quando designado;
XVIexecutar outras tarefas correlatas, compatíveis com o cargo, conforme demandas institucionais.

Das atribuições do cargo de Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações

Ao Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações, requisito de

Ipromover o alinhamento estratégico entre as soluções tecnológicas e as diretrizes institucionais do Ministério Público do Estado do Tocantins;
IIformular e propor políticas, diretrizes, práticas e processos de tecnologia da informação e comunicações, estabelecendo prioridades para orientar ações, projetos e investimentos da área, submetendo-os à aprovação da Administração Superior;
IIIcoordenar e supervisionar as assessorias subordinadas à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações, garantindo a integração e o monitoramento estratégico de suas atividades;
IVassegurar a padronização de práticas e processos entre as unidades subordinadas, visando à eficiência operacional e ao alinhamento institucional;
Vestabelecer e monitorar indicadores de desempenho das assessorias de tecnologia da informação, submetendo-os à aprovação da Administração Superior, e promover os ajustes necessários com base na avaliação dos resultados;
VIpromover a integração tecnológica entre as unidades do Ministério Público do Estado do Tocantins, assegurando a interoperabilidade e a eficiência dos processos e sistemas organizacionais;
VIIimplementar programas de inovação e transformação digital em consonância com os objetivos estratégicos institucionais;
VIIIobservar e fazer cumprir as normas de tecnologia da informação estabelecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pela Procuradoria-Geral de Justiça;
IXdesempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, relacionadas à tecnologia da informação e comunicações, conforme determinação superior.

Das atribuições do cargo de Chefe de Departamento

Ao Chefe de Departamento, requisito de escolaridade de nível superior, preferencialmente na área de atuação, incumbe:

Iexercer as atribuições de chefia de natureza administrativa, além das funções designadas por seus superiores, e supervisionar as atividades de caráter técnico-especializado da área de atuação;
IIobservar e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares inerentes à área de atuação, bem como as orientações técnicas e administrativas do titular da unidade a que estiver subordinado;
IIIprestar assessoramento à Diretoria nos assuntos afetos à área;
IVplanejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades da sua unidade;
Vpropor a criação de políticas e procedimentos para a área de atuação, visando cumprir normas e legislação, bem como a melhoria contínua dos processos de trabalho;
VIsugerir medidas para racionalizar e simplificar os procedimentos de rotina;
VIIcoordenar e monitorar o desenvolvimento das ações planejadas do Ministério Público, atinentes à área de atuação;
VIIIpropor melhorias relacionadas à funcionalidade de sistemas, layout e ergonomia;
IXcoordenar o processo de desenvolvimento funcional dos servidores, relativas à unidade de atuação;
Xpromover o levantamento de dados para elaboração de relatórios gerenciais conforme as rotinas e procedimentos estabelecidos;
XIdesenvolver um processo sistemático de repasse de informações, assegurando a reciclagem das diversas áreas e dos colaboradores;
XIImonitorar os indicadores de programas, as metas das ações e os prazos de tarefas programados;
XIIIestabelecer e analisar os indicadores de desempenho de sua área, adotando as medidas necessárias à otimização das atividades e a elaboração de relatórios;
XIVapresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela sua unidade;
XVsugerir a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores subordinados;
XVIsugerir nomes de servidores para ocuparem cargos comissionados, funções gratificadas e integrarem comissões, no âmbito do seu Departamento, quando solicitado;
XVIIpropor a criação ou alteração de normas e procedimentos administrativos;

XVIII - zelar pelo patrimônio e seus levantamentos obrigatórios, observadas suas responsabilizações;

XIXparticipar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos e convênios, quando autorizado pelo Diretor-Geral;
XXefetuar registros de dados e informações para assegurar o correto funcionamento dos sistemas de informação em uso pelo Ministério Público e outros órgãos;
XXIobservar e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares inerentes à gestão de pessoas, materiais, tecnológicos, financeiros e à instrução e tramitação de processos e papeis, bem como as orientações técnicas e administrativas do titular da unidade;
XXIIdesempenhar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.

Governança, Planejamento e Inovação

Ao Chefe da Assessoria de Governança, Planejamento e Inovação da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações, requisito de escolaridade de nível superior, incumbe:

Igerenciar o suporte técnico no planejamento, elaboração, execução e gestão de contratos e aquisições relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicações;
IIdesenvolver e propor políticas, normas e procedimentos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicações, consoante diretrizes do Conselho Nacional do Ministério

Público e da Procuradoria-Geral de Justiça;

IVcoordenar o planejamento e promover o alinhamento das ações estratégicas da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações com os objetivos e metas institucionais;
Vimplementar e monitorar a execução das boas práticas de governança e gestão de Tecnologia da Informação e Comunicações, observando os padrões de mercado e as regulamentações vigentes;
VIfomentar a cultura de inovação tecnológica, transformação digital e uso estratégico de dados no âmbito institucional;
VIIpropor e acompanhar a criação, atualização, padronização e uniformização de processos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações;
VIIIpromover a transparência e publicidade dos resultados das ações, planos, políticas, processos e dados relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicações;
IXelaborar e apresentar relatórios periódicos de desempenho e resultados das ações sob sua responsabilidade;

Infraestrutura de Redes, Segurança da Informação e Comunicações

Ao Chefe da Assessoria de Infraestrutura de Redes, Segurança da Informação e Comunicações, requisito de escolaridade de nível superior, incumbe:

Igerenciar a infraestrutura de redes locais, remotas e sem fio do Ministério Público do Estado do Tocantins, garantindo seu pleno funcionamento;
IIassegurar a disponibilidade, escalabilidade e segurança das redes institucionais, mediante implementação de controles e monitoramento contínuo;
IIIplanejar e executar projetos de modernização e expansão da infraestrutura tecnológica de redes, em articulação com o Departamento de Obras e Manutenção Predial, contemplando todas as unidades institucionais;
IVimplementar e fiscalizar o cumprimento das políticas e normas de segurança da informação, bem como estabelecer estratégias para proteção de dados institucionais;
Vplanejar, executar e monitorar ações de prevenção e mitigação de ameaças cibernéticas, realizando auditorias periódicas de segurança nos sistemas e redes;
VIcoordenar a resposta a incidentes de segurança e gerenciar a elaboração e execução de planos de gestão de riscos, contingência e continuidade de negócios relacionados à infraestrutura tecnológica;
VIIadministrar os serviços de voz, vídeo e dados nas comunicações institucionais, garantindo sua integração e disponibilidade;
VIIIgerenciar as soluções de comunicação institucional, incluindo sistemas de videoconferência, correio eletrônico e demais ferramentas colaborativas;
IXplanejar e gerir contratos e serviços de tecnologia, administrando e elaborando os artefatos necessários para contratações e aquisições de serviços de telecomunicações e infraestrutura de redes;
Ximplementar e administrar soluções de colaboração e comunicação unificada, garantindo sua adequada execução e monitoramento;
XIdesempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, conforme

Atendimento ao Usuário, Controle e Manutenção de Equipamentos

Ao Chefe da Assessoria de Atendimento ao Usuário, Controle e Manutenção de Equipamentos, requisito de escolaridade de nível superior, incumbe:

Igerenciar o suporte técnico aos usuários do Ministério Público do Estado do Tocantins, garantindo atendimento eficiente por meio da Central de Serviços;
IIcoordenar o registro, acompanhamento e resolução de chamados técnicos, assegurando o cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos;
IIIsupervisionar o controle de inventário e a gestão do ciclo de vida dos equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicações, garantindo sua organização, rastreabilidade e adequada utilização;
IVplanejar e coordenar a execução de manutenções preventivas e corretivas nos dispositivos tecnológicos, assegurando seu pleno funcionamento;
Vpropor políticas de descarte e atualização de equipamentos obsoletos, consoante práticas sustentáveis e critérios de economicidade;
VIfiscalizar descarte de equipamentos obsoletos;
VIIpropor e implementar melhorias contínuas nos processos de suporte técnico, mediante adoção de ferramentas de automação e monitoramento;
VIIImonitorar a satisfação dos usuários por meio de indicadores de desempenho e qualidade do atendimento, propondo ações corretivas quando necessário;
IXplanejar e gerir contratos e serviços relacionados à sua área de atuação, administrando e elaborando os artefatos necessários para contratações e aquisições de equipamentos e serviços de suporte;
Xelaborar relatórios periódicos sobre o desempenho dos serviços prestados e estado dos equipamentos sob sua responsabilidade;

Sistemas Finalísticos e Administrativos

Ao Chefe da Assessoria de Sistemas Finalísticos e Administrativos, requisito de

Isupervisionar e coordenar o desenvolvimento, implementação e suporte aos sistemas finalísticos e administrativos do Ministério Público do Estado do Tocantins;
IIassegurar a integridade, disponibilidade e segurança dos sistemas finalísticos e administrativos nos processos institucionais;
IIIpromover a transformação digital institucional, mediante identificação e implementação de melhorias e novas funcionalidades nos sistemas judiciais, extrajudiciais e administrativos;
IVpropor e implementar soluções de integração e interoperabilidade entre sistemas institucionais no âmbito judicial, extrajudicial e administrativo, visando à otimização dos processos de trabalho;
Vcoordenar o desenvolvimento de relatórios e painéis gerenciais para os sistemas finalísticos e administrativos, consoante as necessidades dos usuários e indicadores estratégicos institucionais;
VIgerenciar projetos de desenvolvimento e evolução de sistemas, assegurando o cumprimento de prazos, orçamento e requisitos técnicos estabelecidos;
VIIpromover a efetiva comunicação entre as equipes técnicas e usuários finais, facilitando a compreensão das necessidades e soluções tecnológicas;
VIIIplanejar e gerir contratos e serviços relacionados à sua área de atuação, elaborando e administrando os artefatos necessários para contratações e aquisições de sistemas;
IXestabelecer e monitorar indicadores de desempenho e qualidade dos sistemas sob sua responsabilidade;

Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Ao Chefe da Assessoria de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, requisito de

Isupervisionar o desenvolvimento, evolução e interoperabilidade dos sistemas institucionais, assegurando interfaces responsivas, amigáveis e acessíveis;
IIcoordenar o desenvolvimento de soluções computacionais móveis, web e desktop, em alinhamento com a Assessoria de Sistemas Finalísticos e Administrativos e as necessidades institucionais;
IIIimplementar e gerir processos de automação, integração contínua e entrega contínua, visando a otimização da produtividade e qualidade dos sistemas institucionais;
IVestabelecer e supervisionar a execução de protocolos de testes nos sistemas institucionais, garantindo funcionalidade, desempenho, segurança e qualidade;
Vassegurar a aplicação de técnicas de experiência do usuário (UX) e interface do usuário (UI) no desenvolvimento dos sistemas institucionais;
VIcoordenar, em conjunto com a Assessoria de Sistemas Finalísticos e Administrativos, o planejamento e execução de soluções computacionais que atendam às demandas institucionais;
VIIsupervisionar o desenvolvimento e manutenção de sistemas administrativos especializados, incluindo gestão de recursos humanos, folha de pagamento, patrimônio, almoxarifado e demais sistemas correlatos;
VIIIpromover a integração e consistência de dados entre sistemas administrativos e finalísticos, em articulação com a Assessoria de Sistemas Finalísticos e Administrativos;
IXplanejar e gerir contratos e serviços relacionados à sua área de atuação, elaborando e administrando os artefatos necessários para contratações e aquisições no âmbito do desenvolvimento de sistemas;
Xestabelecer e monitorar métricas de qualidade e desempenho no desenvolvimento de sistemas;
XIdesempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, conforme

Das atribuições do cargo de Assessor Técnico de Tecnologia da Informação

Ao Assessor Técnico de Tecnologia da Informação, requisito de escolaridade de nível superior, incumbe:

Igerenciar e coordenar atividades técnicas relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicações e demais soluções tecnológicas do Ministério Público do Estado do Tocantins;
IIimplementar e manter sistemas e soluções tecnológicas, zelando por sua integridade, segurança, desempenho e disponibilidade;
IIIprestar suporte técnico especializado aos usuários na utilização de sistemas, redes e

dispositivos tecnológicos, promovendo a otimização de processos e aplicação de políticas institucionais;

IVexecutar atividades de análise, desenvolvimento e integração de sistemas, consoante as necessidades institucionais e os padrões estabelecidos de qualidade e segurança;
Vrealizar estudos técnicos e pesquisas sobre inovações tecnológicas, metodologias e ferramentas aplicáveis à modernização dos serviços institucionais;
VIparticipar do planejamento, execução e monitoramento de projetos e ações de tecnologia da informação, observando as diretrizes institucionais;
VIIimplementar e monitorar práticas de segurança da informação, incluindo controle de acessos, análise de vulnerabilidades e aplicação de políticas de segurança;
VIIIplanejar, implementar e administrar bancos de dados institucionais, garantindo sua disponibilidade, integridade, segurança e desempenho, incluindo atividades de backup, recuperação, modelagem e otimização;
IXrealizar o acompanhamento técnico do desenvolvimento e manutenção de sites, bancos de dados e interfaces digitais, garantindo sua funcionalidade e acessibilidade;
Xelaborar relatórios técnicos e análises de dados para subsidiar o monitoramento e aprimoramento contínuo dos serviços de tecnologia da informação;
XIprestar suporte técnico no planejamento e gestão de contratos e serviços de tecnologia, colaborando na elaboração de artefatos necessários à fase preparatória ou interna para as contratações e aquisições;
XIIdesempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, conforme

Das atribuições do cargo de Assessor Técnico de Arquitetura e de Engenharia

Ao Assessor Técnico de Arquitetura e de Engenharia, requisito de escolaridade de nível superior, incumbe:

Idesempenhar atividades de assistência direta e de assessoramento no âmbito da respectiva unidade;
IIplanejar, coordenar, controlar e executar trabalhos em matéria de sua competência, que demandem conhecimentos especializados;
IIIelaborar pareceres, notas técnicas, recursos, minutas, manifestações, petições e informações correlatas conforme solicitação do superior;
IVelaborar expedientes e atos relativos à área de atuação, quando solicitado;
Vauxiliar na elaboração de planos, programas e projetos relativos às atividades de assessoria;
VIauxiliar no gerenciamento de projetos desenvolvidos na área de atuação bem como as ações desenvolvidas em conjunto com outras unidades;
VIIanalisar procedimentos licitatórios e outros, conforme determinação do superior da área e relacionados a sua Assessoria;
VIIIassessorar na formulação das diretrizes institucionais em âmbito estratégico e operacional visando à integração de ideias, conhecimentos e o estabelecimento das metas a serem perseguidas;
IXzelar pelo patrimônio e seus levantamentos obrigatórios, observadas suas responsabilizações;
Xparticipar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos e convênios, quando autorizado pelo Chefe Imediato;
XIefetuar os registros de dados e informações para assegurar o correto funcionamento dos sistemas de informação em uso pelo Ministério Público e outros órgãos;
XIIdesempenhar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.

Das atribuições do cargo de Agente de Apoio à Administração Superior Ao Agente de Apoio da Administração Superior, requisito de escolaridade de nível médio, incumbe:

Iprestar suporte à Chefia Imediata em reuniões de caráter reservado, sigiloso ou estratégico, permanecendo até o término das atividades;
IIgarantir a adequada assistência para reuniões de caráter reservado, sigiloso ou estratégico, prestando suporte contínuo e eficiente;
IIIauxiliar no controle de acesso, garantindo que apenas pessoas autorizadas participem de sessões, reuniões e atividades;
IVsolicitar materiais de apoio, conforme demandas da Chefia imediata;
Vagir com discrição e profissionalismo em sessões, reuniões e atividades que envolvam informações sensíveis;
VImanter absoluto sigilo sobre os assuntos tratados, assegurando a confidencialidade das informações institucionais;
VIIdesempenhar outras atividades compatíveis com o cargo, conforme necessidade da Chefia Imediata. ......................................................................................................(NR)"

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