Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4654, de 15 de abril de 2025
Lei nº 4654/2025
"
Publicada no Diário Oficial nº 6.798 de 16/04/2025.
Altera a Lei Estadual nº 3.472 de 27 de maio de 2019 que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado ANEXO I À LEI Nº 4.654 DE 15 DE ABRIL DE 2025. "ANEXO I À LEI N. 3472, DE 27 DE MAIO DE 2019."
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR
CARGO QUANT. DISCIPLINA/ÁREA DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA
ATUAÇÃO INVESTIDURA
Administração Curso Superior em Administração e Registro no
Conselho Regional de Administração
Análise de Sistema Curso Superior em áreas relacionadas à área de
Tecnologia da Informação
Administração de Banco de Curso Superior em áreas relacionadas à área de
Dados Tecnologia da Informação
Administração de Curso Superior em áreas relacionadas à área de Infraestrutura de Tecnologia Tecnologia da Informação da Informação
Administração e Segurança Curso Superior em áreas relacionadas à área de
de Redes Tecnologia da Informação
Arquitetura e Urbanismo Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo e
Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
Arquivologia Curso Superior em Arquivologia e Registro na
Delegacia Regional do Trabalho do Ministério ANALISTA do Trabalho MINISTERIAL 76 ESPECIALIZADO Assistência Social Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social
Biblioteconomia Curso Superior em Biblioteconomia e Registro
no Conselho Regional de Biblioteconomia
Biologia Curso Superior em Biologia e Registro no
Conselho Regional de Biologia
Ciências Contábeis Curso Superior em Ciências Contábeis e
Registro no Conselho Regional de Contabilidade
Ciências Econômicas Curso Superior em Economia e Registro no
Conselho Regional de Economia
Ciências Jurídicas Curso Superior em Direito
Enfermagem Curso Superior em Enfermagem e Registro no
Conselho Regional de Enfermagem
Engenharia Ambiental Curso Superior em Engenharia Ambiental e
Registro no Conselho Regional de Engenharia, Engenharia Civil Curso Superior em Engenharia Civil e Registro no Conselho Regional de Engenharia,
Engenharia Florestal Curso Superior em Engenharia Florestal e
Registro no Conselho Regional de Engenharia,
Fisioterapia Curso Superior em Fisioterapia e Registro no
Conselho Regional de Fisioterapia
Geografia Curso Superior em Geografia e Registro no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
Jornalismo Curso Superior em jornalismo ou Comunicação
Social
Letras Curso Superior em Letras
Medicina Curso Superior em Medicina e Registro no
Conselho Regional de Medicina
Odontologia Curso Superior em Odontologia e Registro no
Conselho Regional de Odontologia
Pedagogia Curso Superior em Pedagogia
Psicologia Curso Superior em Psicologia e Registro no
Conselho Regional de Psicologia
ANALISTA Ciências Jurídicas Curso Superior em Direito
155 MINISTERIAL
ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO
CARGO QUANT. DISCIPLINA/ÁREA DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA
ATUAÇÃO INVESTIDURA
Ensino Médio ou Curso Técnico Profissionalizante, equivalente ao Ensino OFICIAL DE 35 Institucional Médio, certificado por Instituição de Ensino DILIGNCIA legalmente habilitada e Carteira de Habilitação Categoria "AB"
Técnico em Contabilidade Contabilidade, equivalente ao Ensino Médio, TÉCNICO MINISTERIAL 45 ESPECIALIZADO (TME) Técnico em Eletricidade Eletricidade, equivalente ao Ensino Médio,
Curso Técnico Profissionalizante em Técnico em Eletrônica Eletrônica, equivalente ao Ensino Médio,
Técnico em Manutenção de Manutenção de Computadores, equivalente
Computadores ao Ensino Médio, certificado por Instituição
de Ensino legalmente habilitada
Técnico em Informática Informática, equivalente ao Ensino Médio,
Técnico em Telecomunicações Telecomunicações, equivalente ao Ensino
Médio, certificado por Instituição de Ensino
Técnico em Enfermagem Enfermagem, certificado por Instituição de
Ensino legalmente habilitada, e Registro no Conselho Regional de Enfermagem
Fotografia Ensino Médio, com habilitação na área
técnica em Fotografia
Cinegrafista Ensino Médio, acrescido de comprovação
hábil de experiência de 2 anos na respectiva área
ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
CARGO QUANT. DISCIPLINA/ÁREA DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA
ATUAÇÃO INVESTIDURA
Ensino Médio ou Curso Técnico TÉCNICO Assistência Administrativa Profissionalizante, equivalente ao Ensino 140 MINISTERIAL Médio, certificado por Instituição de Ensino
Ensino Médio ou Curso Técnico Condução Condução de Veículos - de Veículos - Profissionalizante, equivalente MOTORISTA Transporte de pessoas, insumos ao Ensino Transporte de pessoas, Médio, 21 PROFISSIONAL e equipamentos certificado por Instituição de Ensino legalmente habilitada e Carteira de Habilitação Categoria "D" ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL ESPECIALIZADO
CARGO QUANT. DISCIPLINA/ÁREA DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA
ATUAÇÃO INVESTIDURA
MOTORISTA Condução de Veículos - Ensino Fundamental certificado por (em extinção) 7 Transporte de pessoas, Instituição de Ensino legalmente habilitada e
insumos e equipamentos Carteira de Habilitação Categoria "B"
Auxilio Administrativo Ensino Fundamental certificado por AUXILIAR
Instituição de Ensino legalmente habilitada MINISTERIAL 18 ESPECIALIZADO Manutenção Ensino Fundamental certificado por (em extinção) Instituição de Ensino legalmente habilitada
ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO QUANT. DISCIPLINA/ÁREA DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS
ATUAÇÃO PARA INVESTIDURA
AUXILIAR Ensino Fundamental certificado por MINISTERIAL 10 Auxílio Geral Instituição de (em extinção) Ensino legalmente habilitada .................................................................................................................................................NR"
ANEXO II À LEI Nº 4.654 DE 15 DE ABRIL DE 2025. "ANEXO III À LEI N. 3472, DE 27 DE MAIO DE 2019.".
Das atribuições do cargo de Técnico Ministerial - Assistência Administrativa
Ao Técnico Ministerial - Assistência Administrativa, requisito de escolaridade de nível médio, incumbe:
.............................................................................................................................................NR"