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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4654, de 15 de abril de 2025

Lei nº 4654/2025

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Esta Lei acrescenta os arts. 24-A, incisos I e II, e 24-B à Lei nº 3.472, de 27 de maio de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Publicada no Diário Oficial nº 6.798 de 16/04/2025.

Altera a Lei Estadual nº 3.472 de 27 de maio de 2019 que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 24-A.
Fica instituída aos servidores efetivos do Ministério Público do Estado do Tocantins licença especial, cabendo ao Procurador-Geral de Justiça a regulamentação para o usufruto, observando os seguintes requisitos legais:
Ia cada cinco anos de efetivo exercício na carreira dos servidores dos quadros auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins poderá ser concedida licença pelo prazo de até noventa dias;
IIo período aquisitivo para a concessão do direito instituído iniciará com a publicação da presente lei.
Art. 24-B.
A instituição da licença prevista no art. 24-A não gera efeitos financeiros pretéritos e, após adquirida, não será convertida em pecúnia." (NR)
Art. 2.
O Anexo I da Lei nº 3.472, de 27 de maio de 2019, passa a vigorar em conformidade com o Anexo I desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei acrescenta o Anexo III à Lei nº 3.472, de 27 de maio de 2019, que passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado ANEXO I À LEI Nº 4.654 DE 15 DE ABRIL DE 2025. "ANEXO I À LEI N. 3472, DE 27 DE MAIO DE 2019."

ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

CARGO QUANT. DISCIPLINA/ÁREA DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA

ATUAÇÃO INVESTIDURA

Administração Curso Superior em Administração e Registro no

Conselho Regional de Administração

Análise de Sistema Curso Superior em áreas relacionadas à área de

Tecnologia da Informação

Administração de Banco de Curso Superior em áreas relacionadas à área de

Dados Tecnologia da Informação

Administração de Curso Superior em áreas relacionadas à área de Infraestrutura de Tecnologia Tecnologia da Informação da Informação

Administração e Segurança Curso Superior em áreas relacionadas à área de

de Redes Tecnologia da Informação

Arquitetura e Urbanismo Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo e

Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil

Arquivologia Curso Superior em Arquivologia e Registro na

Delegacia Regional do Trabalho do Ministério ANALISTA do Trabalho MINISTERIAL 76 ESPECIALIZADO Assistência Social Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social

Biblioteconomia Curso Superior em Biblioteconomia e Registro

no Conselho Regional de Biblioteconomia

Biologia Curso Superior em Biologia e Registro no

Conselho Regional de Biologia

Ciências Contábeis Curso Superior em Ciências Contábeis e

Registro no Conselho Regional de Contabilidade

Ciências Econômicas Curso Superior em Economia e Registro no

Conselho Regional de Economia

Ciências Jurídicas Curso Superior em Direito

Enfermagem Curso Superior em Enfermagem e Registro no

Conselho Regional de Enfermagem

Engenharia Ambiental Curso Superior em Engenharia Ambiental e

Registro no Conselho Regional de Engenharia, Engenharia Civil Curso Superior em Engenharia Civil e Registro no Conselho Regional de Engenharia,

Engenharia Florestal Curso Superior em Engenharia Florestal e

Registro no Conselho Regional de Engenharia,

Fisioterapia Curso Superior em Fisioterapia e Registro no

Conselho Regional de Fisioterapia

Geografia Curso Superior em Geografia e Registro no

Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

Jornalismo Curso Superior em jornalismo ou Comunicação

Social

Letras Curso Superior em Letras

Medicina Curso Superior em Medicina e Registro no

Conselho Regional de Medicina

Odontologia Curso Superior em Odontologia e Registro no

Conselho Regional de Odontologia

Pedagogia Curso Superior em Pedagogia

Psicologia Curso Superior em Psicologia e Registro no

Conselho Regional de Psicologia

ANALISTA Ciências Jurídicas Curso Superior em Direito

155 MINISTERIAL

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO

CARGO QUANT. DISCIPLINA/ÁREA DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA

ATUAÇÃO INVESTIDURA

Ensino Médio ou Curso Técnico Profissionalizante, equivalente ao Ensino OFICIAL DE 35 Institucional Médio, certificado por Instituição de Ensino DILIGNCIA legalmente habilitada e Carteira de Habilitação Categoria "AB"

Técnico em Contabilidade Contabilidade, equivalente ao Ensino Médio, TÉCNICO MINISTERIAL 45 ESPECIALIZADO (TME) Técnico em Eletricidade Eletricidade, equivalente ao Ensino Médio,

Curso Técnico Profissionalizante em Técnico em Eletrônica Eletrônica, equivalente ao Ensino Médio,

Técnico em Manutenção de Manutenção de Computadores, equivalente

Computadores ao Ensino Médio, certificado por Instituição

de Ensino legalmente habilitada

Técnico em Informática Informática, equivalente ao Ensino Médio,

Técnico em Telecomunicações Telecomunicações, equivalente ao Ensino

Médio, certificado por Instituição de Ensino

Técnico em Enfermagem Enfermagem, certificado por Instituição de

Ensino legalmente habilitada, e Registro no Conselho Regional de Enfermagem

Fotografia Ensino Médio, com habilitação na área

técnica em Fotografia

Cinegrafista Ensino Médio, acrescido de comprovação

hábil de experiência de 2 anos na respectiva área

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

CARGO QUANT. DISCIPLINA/ÁREA DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA

ATUAÇÃO INVESTIDURA

Ensino Médio ou Curso Técnico TÉCNICO Assistência Administrativa Profissionalizante, equivalente ao Ensino 140 MINISTERIAL Médio, certificado por Instituição de Ensino

Ensino Médio ou Curso Técnico Condução Condução de Veículos - de Veículos - Profissionalizante, equivalente MOTORISTA Transporte de pessoas, insumos ao Ensino Transporte de pessoas, Médio, 21 PROFISSIONAL e equipamentos certificado por Instituição de Ensino legalmente habilitada e Carteira de Habilitação Categoria "D" ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL ESPECIALIZADO

CARGO QUANT. DISCIPLINA/ÁREA DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA

ATUAÇÃO INVESTIDURA

MOTORISTA Condução de Veículos - Ensino Fundamental certificado por (em extinção) 7 Transporte de pessoas, Instituição de Ensino legalmente habilitada e

insumos e equipamentos Carteira de Habilitação Categoria "B"

Auxilio Administrativo Ensino Fundamental certificado por AUXILIAR

Instituição de Ensino legalmente habilitada MINISTERIAL 18 ESPECIALIZADO Manutenção Ensino Fundamental certificado por (em extinção) Instituição de Ensino legalmente habilitada

ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO QUANT. DISCIPLINA/ÁREA DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS

ATUAÇÃO PARA INVESTIDURA

AUXILIAR Ensino Fundamental certificado por MINISTERIAL 10 Auxílio Geral Instituição de (em extinção) Ensino legalmente habilitada .................................................................................................................................................NR"

ANEXO II À LEI Nº 4.654 DE 15 DE ABRIL DE 2025. "ANEXO III À LEI N. 3472, DE 27 DE MAIO DE 2019.".

Das atribuições do cargo de Técnico Ministerial - Assistência Administrativa

Ao Técnico Ministerial - Assistência Administrativa, requisito de escolaridade de nível médio, incumbe:

Iexecutar tarefas administrativas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, verificando a correta aplicação da legislação e das normas e procedimentos internos;
IIprestar atendimento e orientação ao público interno e externo, atendendo às demandas solicitadas acerca dos procedimentos administrativos referentes à área de atuação;
IIIrealizar estudos e acompanhar os atos normativos e legislações que norteiam a administração pública no âmbito federal e estadual, garantindo a legalidade;
IVlevantar dados e informações, elaborar relatórios, planilhas, notas técnicas e pareceres técnicos para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão;
Velaborar ofícios, memorandos, atas e demais expedientes necessários ao andamento das atividades da área de atuação;
VIconfeccionar e/ou editar atos administrativos, dando publicidade, providenciando o encaminhamento aos respectivos interessados;
VIIacompanhar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros e serviços públicos;
VIIIacompanhar compras/contratações, processos licitatórios, com foco na economicidade e interesse público, emitindo pareceres, efetuando cotações e negociações de preços, se for o caso;
IXparticipar de reuniões, elaborando atas sobre o assunto, quando solicitado pela Chefia Imediata;
Xmanter organizado documentos e processos da área de atuação;
XIreceber, expedir, conferir, protocolar e distribuir processos, documentos, correspondências, jornais e encomendas;
XIIenviar documentos para a publicação no Diário Oficial do Estado em formato preestabelecido e obter a confirmação do pedido de inserção;
XIIIefetuar a formalização de processos: impressão de documentos, autuação, inclusão de documentos, paginação, abertura e encerramento de volume e similares;
XIVdirigir, na ausência de motorista, veículos automotores e efetuar serviços externos;
XVparticipar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos e convênios, quando autorizado pela Chefia Imediata;
XVIefetuar os registros de dados e informações para assegurar o correto funcionamento dos sistemas de informação em uso pelo órgão;
XVIIdesempenhar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.

.............................................................................................................................................NR"

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